Constituição de Empresas

Procura aconselhamento fiscal na estruturação da sua empresa?


Se pretende constituir a sua empresa, necessita de saber que há regras fiscais a ter em conta e prazos que não deve falhar.

O primeiro passo será definir a forma jurídica mais vantajosa para si. No caso de Empresas Coletivas, estas podem assumir diversas formas, sendo a maioria:
• Sociedades por Quotas
• Sociedades Anónimas

Finance and accounting

São inúmeros os aspetos que deverá ter em consideração ao constituir a sua empresa, por exemplo, elaborar o pacto social, que se traduz no acordo entre as pessoas que vão ser sócias da sociedade, sendo o mesmo, algo semelhante ao regulamento interno, ou seja, a forma como a empresa irá funcionar.
A delimitação do objeto social deverá ser cuidadosamente ponderada uma vez que este restringe as atividades a que a empresa se pode dedicar.

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Pretende trabalhar por conta própria e tem dúvidas sobre como iniciar o seu negócio?

A constituição de uma empresa é um processo complexo e dispendioso, sendo muitas vezes, uma opção fiscalmente desvantajosa em comparação com a abertura de atividade.
Se pretende uma solução mais económica e acessível, poderá considerar a opção de Empresário em nome individual (ENI)
Respetivamente às ENI’s, a escolha das atividades a exercer, influenciará diretamente o coeficiente de determinação do rendimento tributável
Através desta opção, poderá optar entre o regime de contabilidade organizada e o regime simplificado, desde que o volume de negócios bruto anual seja inferior a 200 mil euros.
Para além das obrigações contabilísticas e fiscais menos complexas, existem ainda benefícios em sede de IVA e Segurança Social.

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