O decreto-lei que aprova a isenção do IMT e o Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos na primeira casa foi publicado em Diário da República no dia 25 de Julho e entrou em vigor no dia 1 de Agosto.
A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes no seu agregado familiar.
Sendo atribuída apenas a imóveis até 316 772 euros. Apenas as casas adquiridas para primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos podem ser abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo.
Perde o direito ao apoio, o jovem que já tenha tido outras habitações próprias e permanentes em seu nome, ou se a habitação comprada não seja usada como habitação própria e permanente.






