Sabia que os trabalhadores independentes podem usufruir de isenção de IVA?

De acordo com o artigo 9.º, natureza da atividade ou serviço, ou ao abrigo do artigo 53.º, cumprimento de determinadas condições,.

Artigo 53º

  • volume anual de prestação de serviços igual ou inferior a 15 000 euros;
  • não estar obrigado a ter contabilidade organizada;
  • não praticar atividade de importação ou exportação;
  • não exercer atividades do anexo E do CIVA.

Artigo 5º

  • 3º volume anual de prestação de serviços igual ou inferior a 15 000 euros;
  • não estar obrigado a ter contabilidade organizada;
  • não praticar atividade de importação ou exportação;
  • não exercer atividades do anexo E do CIVA.

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234 088 096 | 968 361 660

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