A atribuição de gratificações de balanço é uma operação muito utilizada nas nossas empresas e significa que os titulares do capital estão dispostos a abdicar de parte dos lucros para gratificar empregados e os MOE (membros de órgãos sociais / gerentes e administradores).
A característica principal que as distingue dos prémios é precisamente o facto das gratificações provirem dos lucros, o que, na realidade, em termos de resultado líquido do exercício tem um efeito equivalente. As gratificações são registadas como gasto contabilístico do ano corrente (2025).
Além das vantagens fiscais para a empresa, redução do IRC a pagar sobre o lucro de 2025, existe uma isenção de IRS para o funcionário até 6% da sua remuneração base anual, desde que a empresa tenha atualizado os salários, a todos os trabalhadores, em pelo menos 4,7% de 2024 para 2025 (a comparação dos salários verifica-se entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025).
Além disso as gratificações de balanço beneficiam ainda de isenção de segurança social, o que faz com que este seja um benefício bastante atrativo para premiar quer funcionários quer os MOE das empresas.
Exemplo prático:
A empresa Lucro real, Lda, tem uma estimativa de lucro para 2025 de cerca de 20.000 euros e decidiu atribuir uma gratificação de balanço no montante de 1.500€ ao seu único funcionário, o Manuel.
O Manuel teve um aumento salarial em janeiro de 2025 de 4,7%.
O Manuel auferiu em 2025 de uma remuneração base anual de 30.000€.
Demonstração dos benefícios (empresa + funcionário):
Cálculo do valor máximo do prémio isento de IRS para o funcionário:
30.000 x 6%= 1.800€
✅ Assim, a gratificação recebida pelo Manuel de 1.500€ fica totalmente isenta de IRS.
Cálculo da poupança fiscal no IRC de 2025 para a empresa Lucro real, Lda:
1.500 x 20%= 300€
✅ Assim a empresa, terá uma redução no IRC a pagar de 300€.
O pagamento da gratificação de balanço ao Manuel deverá ser efetuado entre janeiro e dezembro de 2026.
Se gostou deste conteúdo ou pretende obter mais informação, considere seguir-nos nas nossas redes sociais, onde diariamente disponibilizamos novas informações, que o manterão atualizado em matérias fiscais, legais e empresariais, pertinentes ao seu negócio.
Artigo elaborado por: Dr. Mário Vieira






