Gratificações de balanço – o que precisa saber!

A atribuição de gratificações de balanço é uma operação muito utilizada nas nossas empresas e significa que os titulares do capital estão dispostos a abdicar de parte dos lucros para gratificar empregados e os MOE (membros de órgãos sociais / gerentes e administradores).

A característica principal que as distingue dos prémios é precisamente o facto das gratificações provirem dos lucros, o que, na realidade, em termos de resultado líquido do exercício tem um efeito equivalente. As gratificações são registadas como gasto contabilístico do ano corrente (2025).

Além das vantagens fiscais para a empresa, redução do IRC a pagar sobre o lucro de 2025, existe uma isenção de IRS para o funcionário até 6% da sua remuneração base anual, desde que a empresa tenha atualizado os salários, a todos os trabalhadores, em pelo menos 4,7% de 2024 para 2025 (a comparação dos salários verifica-se entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025).

Além disso as gratificações de balanço beneficiam ainda de isenção de segurança social, o que faz com que este seja um benefício bastante atrativo para premiar quer funcionários quer os MOE das empresas.

 

 

Exemplo prático:

A empresa Lucro real, Lda, tem uma estimativa de lucro para 2025 de cerca de 20.000 euros e decidiu atribuir uma gratificação de balanço no montante de 1.500€ ao seu único funcionário, o Manuel.

O Manuel teve um aumento salarial em janeiro de 2025 de 4,7%.

O Manuel auferiu em 2025 de uma remuneração base anual de 30.000€.

 

Demonstração dos benefícios (empresa + funcionário):

Cálculo do valor máximo do prémio isento de IRS para o funcionário:

30.000 x 6%= 1.800€

✅ Assim, a gratificação recebida pelo Manuel de 1.500€ fica totalmente isenta de IRS.

 

Cálculo da poupança fiscal no IRC de 2025 para a empresa Lucro real, Lda:

1.500 x 20%= 300€

✅ Assim a empresa, terá uma redução no IRC a pagar de 300€.

O pagamento da gratificação de balanço ao Manuel deverá ser efetuado entre janeiro e dezembro de 2026.

 

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Artigo elaborado por: Dr. Mário Vieira

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