Do IRS ao IVA. Quais as medidas fiscais do plano do Governo?
- Redução da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% para quem pratique rendas até 2.300 euros mensais, independentemente de se tratar de um contrato novo ou já existente.
- Isenção de mais-valias de IRS na venda de habitações, desde que o valor seja reinvestido em imóveis para arrendamento até 2.300 euros mensais. Se os imóveis forem de empresas, apenas metade dos rendimentos prediais contam para a tributação em IRC.
- Redução do IVA da construção para 6% para imóveis que se destinem ao mercado de arrendamento (com rendas até 2.300 euros mensais) ou desde que o preço de venda não ultrapasse o limite de “preço moderado” (cerca de 648 mil euros) e que o negócio se conclua no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização ou da emissão de qualquer outra documentação relativa ao início de utilização.
- Limite da dedução anual, pelos arrendatários, em sede de IRS, das rendas pagas no âmbito de contratos de arrendamento habitacional é aumentado, sendo esse aumento progressivo, para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros a partir de 2027.
- Para compra de casa por não residentes, a taxa de IMT passa a ser fixa nos 7,5%, sem isenções ou reduções, quando o imóvel se destina a habitação.
Além da proposta de autorização legislativa com medidas fiscais para aumentar a oferta de habitação, foi viabilizada outra iniciativa que faz parte do plano do Executivo e que visa simplificar o regime de licenciamento na construção.
A Assembleia da República aprovou a proposta do Governo que simplifica significativamente o licenciamento urbanístico. A medida integra-se na estratégia “Construir Portugal” e corrige constrangimentos criados pela reforma Simplex de janeiro de 2024.
A comunicação prévia passa a ser o procedimento-regra em zonas onde os parâmetros urbanísticos estão definidos, permitindo aos promotores iniciar as obras sem aguardar ato formal de deferimento das câmaras municipais. Esta mudança repousa na auto responsabilização dos construtores e pretende reduzir significativamente os atrasos administrativos que têm caracterizado o licenciamento português.
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Artigo elaborado por: Dr. Mário Vieira




