Benefício fiscal com a capitalização das empresas
Com o aproximar do fim de mais um ano, acrescem as preocupações com o apuramento do resultado tributável das empresas e, consequentemente do IRC a pagar.
Neste momento, é fundamental o conhecimento dos benefícios fiscais existentes e a forma como os mesmos se operacionalizam.
Um desses benefícios fiscais é denominado de “Remuneração Convencional do Capital Social” (RCCS).
Benefício fiscal: 42% (7% x 6 anos)
As entradas de capital elegíveis são:
As realizadas em dinheiro;
Conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios;
Conversão de créditos de terceiros;
Com recurso aos lucros gerados no próprio período económico.
Para isso o registo do aumento do CS terá que ser realizado até à data de envio da modelo 22 de IRC.
Mário Vieira | Diretor Técnico | Contabilista Certificado