BENEFÍCIO FISCAL com a capitalização das empresas – RCCS

BENEFÍCIO FISCAL com a capitalização das empresas – RCCS

22 de Outubro, 2021

Benefício fiscal com a capitalização das empresas

Com o aproximar do fim de mais um ano, acrescem as preocupações com o apuramento do resultado tributável das empresas e, consequentemente do IRC a pagar.

 

Neste momento, é fundamental o conhecimento dos benefícios fiscais existentes e a forma como os mesmos se operacionalizam.

Um desses benefícios fiscais é denominado de “Remuneração Convencional do Capital Social” (RCCS).

 

Benefício fiscal: 42% (7% x 6 anos)

As entradas de capital elegíveis são:

As realizadas em dinheiro;

Conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios;

Conversão de créditos de terceiros;

Com recurso aos lucros gerados no próprio período económico.

 

Para isso o registo do aumento do CS terá que ser realizado até à data de envio da modelo 22 de IRC.

 

Mário Vieira | Diretor Técnico | Contabilista Certificado

Artigos recentes

Arquivo

Categorias