Está a encerrar o ano 2021 e ainda quer reduzir a sua matéria coletável?
Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo
Podem ser concedidos a projetos com aplicações relevantes em montante igual ou superior a 3M€, até 31 de dezembro de 2021.
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
É uma medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
É um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes.
Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE)
Apoio as empresas nos seus esforços em I&D através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.
Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS)
Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com o limite de 2.000.000,00€.
A dedução ao lucro tributável é efetuada no exercício em que são realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.
Contacte-nos para verificar o seu enquadramento e elaborar o seu processo.