CES – Medida Compromisso Emprego Sustentável

Apoio financeiro e benefício em segurança social, no caso de contratação sem termo, de desempregados inscritos no IEFP, sem formação académica de nível superior.

Destinatários:

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

  • Se encontre inscrito há, pelo menos, 3 meses consecutivos, salvo o previsto na alínea seguinte;
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • Beneficiário de prestação de desemprego;
    • Beneficiário do rendimento social de inserção;
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Refugiado* ou beneficiário de proteção temporária;
    • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP
    • Entre outros

Apoios:

Apoio ao pagamento da TSU:

Corresponde a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o IAS (€ 3.564,82).

Existe ainda, o incentivo à contratação de desempregados de longa duração, proporcionando uma redução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora relativamente à contratação de desempregados de longa duração, durante um período de três anos. 

Condições de atribuição dos apoios:

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a duas vezes o valor do IAS (em 2024, 1.018,52 €), com desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;

Não são apoiados os contratos de trabalho celebrados:

Com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Nota: estas contratações apenas podem ser objeto de apoio através do Programa AVANÇAR, nos termos da Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, na sua redação atual.

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