IRC e Tributações Autónomas

O IRC tributa os lucros das empresas e inclui tributações autónomas sobre certas despesas, mesmo sem lucro, para gerar receita e evitar abusos.

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) constitui um dos principais pilares do sistema fiscal português, incidindo sobre os rendimentos obtidos por entidades com sede ou direção efetiva em território nacional, bem como a entidades não residentes que exerçam atividade em Portugal, relativamente aos rendimentos aqui obtidos.

IRC - Autoliquidação - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto

Este imposto visa tributar os lucros das empresas, sendo calculado com base no seu resultado do período, ajustado por correções fiscais previstas no Código do IRC. O cálculo do IRC é, essencialmente, composto por quatro componentes:

  • Coleta – que resulta da aplicação da taxa de IRC – atualmente fixada em 20%, mas que para as pequenas e médias empresas (PME) é reduzida para 16% sobre os primeiros 50.000€ de lucro tributável;
  • Derrama municipal – imposto de âmbito municipal, com taxa máxima de 1,5%, que incide sobre o lucro tributável;
  • Derrama estadual – taxa aplicável a lucros tributáveis superiores a 1.500.000€, que varia entre 3% e 9%, consoante o escalão;
  • Tributações Autónomas.

 

Tributações Autónomas: Conceito e Enquadramento

As tributações autónomas incidem sobre determinadas despesas incorridas pelas empresas, e são devidas ao Estado independentemente da existência de lucro tributável ou de prejuízo fiscal.

Entre os encargos mais comuns sujeitos a esta forma de tributação destacam-se as despesas não documentadas, despesas com viaturas ligeiras de passageiros convencionais, ajudas de custo e compensações por deslocações em viatura própria, despesas de representação, encargos com bónus, indemnizações ou outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes, entre outros.

Tributação Autónoma Viaturas 2023 - RCR ContabilidadeEstas tributações autónomas têm taxas que variam consoante a natureza da despesa. Por exemplo, as despesas com viaturas ligeiras de passageiros convencionais podem ser tributadas a uma taxa que varia entre 2,5% e 32%, dependendo do custo de aquisição e da tipologia da viatura. Estas taxas podem sofrer alterações conforme os Orçamentos do Estado aprovados para cada ano, pelo que se torna essencial estar a par de quaisquer alterações.

Importa ainda referir que estas taxas podem ser agravadas em 10 pontos percentuais caso a empresa apresente prejuízos fiscais no período em causa, exceto em determinadas situações, como é o caso de empresas em início de atividade.

 

Tributação Autónoma nas Empresas - RCR Contabilidade

Objetivo das Tributações Autónomas

O objetivo das tributações autónomas é duplo: por um lado, a óbvia obtenção de receitas por parte do Estado, visto que estas são devidas mesmo quando a empresa não apresenta lucros e, em determinadas circunstâncias, podem mesmo ser agravadas; por outro, pretende-se desincentivar despesas que o legislador considera suscetíveis de abuso ou que possam ser consideradas uma vantagem na esfera pessoal dos gerentes/administradores.

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Artigo elaborado por: Dra. Nicole Guiomar

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IRC e Tributações Autónomas

O IRC tributa os lucros das empresas e inclui tributações autónomas sobre certas despesas, mesmo sem lucro, para gerar receita e evitar abusos.

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