A entrega da declaração anual de rendas recebidas, ou modelo 44, é uma obrigação fiscal de senhorios que tenham recebido rendimentos prediais (categoria F do Código do IRS) no ano anterior e estejam dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos.06/01/2025
Quem está obrigado a apresentar a modelo 44? 📄
Os proprietários de imóveis arrendados que emitam recibos em papel têm que entregar o modelo 44 relativo ao ano anterior. Esta obrigação deve ser cumprida no portal das Finanças até ao final de janeiro de 2025.
A declaração deve ser apresentada, por via eletrónica, no Portal das Finanças, podendo, também, nos casos em que os locadores ou sublocadores sejam pessoas singulares, ser entregue em suporte papel junto de qualquer Serviço de Finanças.
Esta obrigação adequa-se a si?
Se sim, esteja atento aos prazos legais e evite coimas! ‼️📢
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