📌 O Sistema de Inventário Permanente (SIP) permite verificar a correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos, sendo um processo fundamental em empresas comerciais e industriais.
👉 Sabe em que circunstâncias é obrigatório o SIP?
Quando a empresa ultrapassa num período contabilístico dois, dos três limites, de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho.
Ou seja, a partir do momento em que a empresa deixe de ser considerada como Microentidade de acordo com os limites do SNC.
👉 Conhece os limites para a obrigatoriedade de o usar?
Balanço > 350.000,00 €
VN > 700.000,00 €
Nº médio de empregados > 10
👉 O registo informático no software de faturação é obrigatório em todas as movimentações de stock?
Sim. A todo o momento tem que ser possível verificar a correspondência entre o Stock físico existente em armazém e os registos contabilísticos.
O registo contabilístico pode ser feito, pelo menos, no final de cada mês conforme Oficio circulado nº 20193/2016 de 23/6.
👉 Fará a sua atividade parte das exclusões deste sistema?
Para além das microentidades, continuam dispensadas de inventário permanente as entidades que prossigam as atividades de:
– Cuja atividade predominante consista na prestação de serviços, considerando-se como tais as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda € 300.000 nem 20% dos respetivos custos operacionais.