O SISTEMA DE INVENTÁRIO PERMANENTE

O SISTEMA DE INVENTÁRIO PERMANENTE

9 de Fevereiro, 2021

📌 O Sistema de Inventário Permanente (SIP) permite verificar a correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos, sendo um processo fundamental em empresas comerciais e industriais.

👉 Sabe em que circunstâncias é obrigatório o SIP?

Quando a empresa ultrapassa num período contabilístico dois, dos três limites, de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho.

Ou seja, a partir do momento em que a empresa deixe de ser considerada como Microentidade de acordo com os limites do SNC.

👉 Conhece os limites para a obrigatoriedade de o usar?

Balanço > 350.000,00 €

VN > 700.000,00 €

Nº médio de empregados > 10

👉 O registo informático no software de faturação é obrigatório em todas as movimentações de stock?

Sim. A todo o momento tem que ser possível verificar a correspondência entre o Stock físico existente em armazém e os registos contabilísticos.

O registo contabilístico pode ser feito, pelo menos, no final de cada mês conforme Oficio circulado nº 20193/2016 de 23/6.

👉 Fará a sua atividade parte das exclusões deste sistema?

Para além das microentidades, continuam dispensadas de inventário permanente as entidades que prossigam as atividades de:

  • Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
  • Silvicultura e exploração florestal;
  • Indústria piscatória e aquicultura;
  • Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a € 300.000 nem a 10% das vendas globais da respetiva entidade.

– Cuja atividade predominante consista na prestação de serviços, considerando-se como tais as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda € 300.000 nem 20% dos respetivos custos operacionais.

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