Programa Avançar

Apoio financeiro e benefício em segurança social, no caso de contratação sem termo, de desempregados inscritos no IEFP, com formação de nível superior, cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1 385,98 €.

Destinatários:

Jovens desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos, que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

São elegíveis como destinatários os cidadãos nacionais de países da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça, bem como de países terceiros, desde que cumpram determinados requisitos.

Apoio Financeiro:

Programa Avançar - Apoio financeiro:  
a) 18 vezes o valor do IAS, para as candidaturas
apresentadas durante o ano de 2024;  
b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;  
c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.

Apoio às contribuições sociais:

Corresponde a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o IAS (€ 3.564,82).

Existe ainda, o incentivo à contratação de desempregados de longa duração, proporcionando uma redução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora relativamente à contratação de desempregados de longa duração, durante um período de três anos.

Apoio financeiro à autonomização do jovem contratado:

O jovem contratado tem direito a um apoio financeiro correspondente a 150 €, durante o primeiro ano da vigência do contrato de trabalho apoiado, a pagar mensalmente e mediante transferência bancária pelo IEFP.

Condições de atribuição dos apoios:

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP;
  • Retribuição base igual ou superior a 1.385,98 €;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;

Formação Profissional:

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

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