Diversas empresas podem estar neste momento abrangidas pelo Regime de Transparência Fiscal, sem o saberem!
Sociedades cuja atividade é p.e. de Consultoria, de mediação imobiliária, de medicina, de engenharia, de arquitetura, entre outras, cujos sócios exercem através da sociedade uma profissão consagrada no Artº 151º do CIRS. (também designadas de profissões liberais).
Assim, a “pancada” da AT não tardará a chegar e, a partir daí, não haverá forma de a evitar. A solução passará então pela antecipação deste enquadramento!
Mas que regime fiscal é este?
Trata-se de uma norma prevista pela legislação portuguesa, que determina a imputação do lucro de algumas sociedades aos seus sócios, na parte percentual que lhes corresponder. Esta tributação dos lucros na esfera dos sócios (IRS) é independente da distribuição/recebimento desses mesmos lucros.
Por outras palavras, mesmo quando não exista o recebimento desses lucros, os sócios estarão sujeitos a tributação no IRS na sua esfera pessoal. No fundo, o lucro apurado não é tributado na sociedade (IRC), mas sim através dos sócios (IRS). Ora, existindo uma taxa de IRC que varia dos 17% ao máximo de 21%, e sabendo que as taxas de tributação em IRS são progressivas e poderão atingir os 48%, as contas tornam-se simples.
Quer saber mais sobre este regime fiscal nas sociedades de profissionais e perceber se é aplicável ao seu caso?
Mário Vieira
CC | Consultor Fiscal
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