RNH – Estatuto do Residente não Habitual

Residente não Habitual - Quem pode beneficiar?
Regime fiscal mais favorável, possibilitando uma redução do IRS durante 10 anos, a novos residentes.

O regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) foi lançado em 2009, sendo um regime especial que estabelece um regime fiscal mais favorável, no sentido de operar uma redução do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), durante 10 anos.

Poderiam beneficiar deste regime, pessoas singulares que se tornem residentes em território português, não tendo sido aqui residentes em qualquer dos 5 anos anteriores. De salientar que este regime é aplicável a cidadãos de qualquer nacionalidade, incluindo a portuguesa.

RNH - Regime Fiscal para o Residente NÃO Habitual

O RNH, já terminou?

A Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2024, alterou o até 2023 denominado RNH sendo agora substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), no recém adicionado art.º 58º – A.

De salientar que esta revogação não tem efeitos retroativos, ou seja, quem já tinha obtido o estatuto do RNH continua a usufruir do mesmo, pelo período de 10 anos desde a sua data de aprovação.

Com a revogação do RNH, nasce o IFICI, que preserva a intenção do apoio antecessor, mas restringe os possíveis beneficiários.

Destina-se a pessoas singulares que se tornem residentes em território português, nas mesmas condições do RNH, mas que sejam Trabalhadores Dependentes, Independentes ou Em Nome Individual (ENI) de determinadas atividades de Elevado Valor Acrescentado.

De entre as atividades elegíveis para este novo incentivo fiscal, destacam-se a docência do ensino superior, investigadores, profissões altamente qualificadas de acordo com portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e economia, bem como postos de trabalho e membros da administração ou gerência de entidades certificadas como Startups.

Quais os benefícios em IRS?

Os contribuintes elegíveis são tributados à taxa máxima de 20%, sobre todos os rendimentos provenientes das categorias A e B (trabalhadores dependentes e independentes) auferidas nas atividades definidas anteriormente, durante um período de 10 anos consecutivos a partir do ano de inscrição como residente em território português.

Relativamente a rendimentos obtidos de fonte estrangeira, poderá usufruir do método da isenção, caso respeite determinadas condições.

Este benefício aplica-se ao rendimento de pensões?

Não, ao contrário do RNH, que definia uma taxa de 10% para as pensões, este novo incentivo fiscal deixa de fora os rendimentos da categoria H, passando estes a estar sujeitos às taxas gerais do IRS.

Dupla tributação jurídica internacional

A LOE 2024, procedeu a alterações ao art.º 81.º do Código do IRS. Relativamente à eliminação da dupla tributação internacional, foram revogados os n.ºs 4, 5, 7 e 8, tendo os nºs 4 e 5 uma nova redação. Estabelece-se que aos rendimentos obtidos no estrangeiro das categorias A, B, E, F e G seja aplicado o método da isenção, embora obrigatoriamente devam ser englobados para efeitos da determinação da taxa de IRS a aplicar aos restantes rendimentos.

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