Ultrapassou 15.000€ de faturação?

A NBIZ explica-lhe o que se segue!

💡 Se ultrapassou o limite de faturação anual de 15.000 euros em 2024, deve agora enquadrar-se no regime de IVA. ⚠️ Mas ATENÇÃO, tem até 31 de janeiro para fazer isto!

Como mudar do Regime da Isenção do IVA (artº. 53) para o Regime de IVA Normal

  • aceder à sua área pessoal no portal da AT;
  • aceder à declaração de alteração de atividade;
  • atualizar o volume de negócios do ano de 2024:
  • e a partir de Fevereiro passar a emitir as faturas com IVA (com exceção de clientes de países intracomunitários e países terceiros).

Exemplo: Se o seu serviço custar 100€ terá de acrescer o valor do IVA, normalmente de 23%, o que origina um total de 123€. Mas este IVA é dedutível, uma vez que são despesas de negócio!

A cada três meses, deve fazer um “Balanço” do IVA, quanto foi cobrado nas faturas e quanto foi gasto em despesas relacionas com o trabalho. Depois, deve enviar a Declaração Trimestral nos prazos citados no nosso Instagram.

📅 Agende já uma consulta fiscal com um dos nossos especialistas e garanta tranquilidade na gestão do seu negócio. 🌟 Não se esqueça: organização é a chave para o sucesso!

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