Estágios – ATIVAR.PT

Estágios - ATIVAR.PT
Apoio financeiro para estágios com duração mínima de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

A duração dos estágios pode estender-se até 12 meses quando integrar:

  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • (entre outros)

Projetos de interesse estratégico podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.

Destinatários:

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos;
  • Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses;
  • Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • São elegíveis como destinatários os cidadãos nacionais de países da União Europeia/EEE/Suíça, bem como, os cidadãos nacionais de países terceiros.
  • (entre outras).

Não são abrangidos por esta Medida os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da Medicina e da Enfermagem.

Não são elegíveis os destinatários com quem a entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial tenha celebrado contrato de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da candidatura e até à data da seleção pelo IEFP.

Apoios:

  • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
    • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
    • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
    • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
  • Comparticipação de 65% nas restantes situações:
    • As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso do Estagiário se encontrar na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, entre outras, ou projetos de estágio em território do interior;
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 6,00/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 15,83
  • Despesas de transporte, quando aplicável;

Prémio:

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;

Requisitos:

A entidade promotora deve:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a
  • segurança social, considerando-se para o efeito a existência de eventuais acordos ou planos de regularização;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das situações previstas;
  • Entre outras.

A verificação dos requisitos previstos anteriormente é exigida a partir da data da aprovação da candidatura e durante todo o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro, quer no âmbito do decurso do estágio, bem como durante o período das obrigações decorrentes da concessão do Prémio ao Emprego.

Orientador de estágio:

O estagiário deve ter um orientador com perfil de competências ajustado ao estágio proposto, não podendo ter, em simultâneo, mais de cinco estagiários sob sua orientação, sendo para o efeito contabilizados os estagiários integrados nas medidas de estágio executadas pelo IEFP;

Ao orientador de estágio compete:

  • Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face às atividades indicadas no plano individual de estágio, cuja adequação é condição de aprovação do estágio;
  • Avaliar os resultados obtidos pelo estagiário durante e no final do estágio, preenchendo o “Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Estagiário – Orientador”.

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Apoio financeiro e benefício em segurança social, no caso de contratação sem termo, de desempregados inscritos no IEFP, com formação de nível superior, cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1 385,98 €.

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